PORTARIA Nº 24/2020
Dispõe sobre funcionamento do Serviço de Protocolo da Câmara Municipal de Itaúna devido às medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do coronavírus (Portaria 23/2020 – COVID-19)
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso das atribuições legais, especialmente as que lhe confere o artigo 20, incisos III do Regimento Interno e;
CONSIDERANDO a edição da Portaria 23/2020 e que as reuniões ordinárias estão se realizando no horário de 14:00h;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o substancial fluxo diário dos públicos interno e externo ao prédio da Câmara Municipal de Itaúna, e das recomendações de distanciamento social, e intensificação das ações e programas de higienização pessoal, e do ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO que em nosso Município na semana passada houve um acréscimo, ainda que discreto, no número de indivíduos infectados pelo vírus coronavírus (COVID-19), o que comprovado pelo boletim publicado no site da Prefeitura Municipal de Itaúna (https://www.itauna.mg.gov.br) ;
CONSIDERANDO que as medidas tomadas foram sempre arquitetadas mediante análise da variação da quantidade de infectados pelo corona vírus no município, e que em caso de estagnação ou aumento deste número estaremos atentos à necessidade de recuo ou avanço na flexibilização das medidas;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria n° 05/2016, adequando o atendimento na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna à realidade imposta pela Portaria 23/2020;
Art. 2º Estabelecer que o serviço de protocolo do Poder Legislativo Municipal de Itaúna tem seu funcionamento durante o horário de 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas), de segunda a sexta feira;
Art. 3º Determinar que osdocumentos e proposições em geral, de autoria dos Edis, do Poder Executivo Municipal e de terceiros, para serem incluídos na pauta da Reunião Ordinária imediata, deverão ser protocolados até as 17h (dezessete horas) do dia anterior à sua realização, sendo que, após este horário, só poderão ser incluídos na pauta da Reunião Ordinária seguinte;
Parágrafo Único Os documentos e proposições de que trata o “caput” deste artigo só poderão ser protocolados se estiverem devidamente assinados pelos seus proponentes;
Art. 4º Determinar que a responsabilidade pelo serviço de protocolo da Câmara Municipal de Itaúna é exclusiva da Secretaria Legislativa;
Parágrafo Único Somente serão considerados válidos os protocolos processados e assinados pelos funcionários lotados na Secretaria Legislativa e nos horários previstos nesta Portaria 24/2020;
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e as medidas por ela estabelecidas vigorarão enquanto persistirem os fatos que a motivaram.
Itaúna (MG), em 27 de maio de 2020.
Presidente do Poder Legislativo Municipal
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