Reunião Ordinária no plenário, com participação popular, toda terça-feira, às 14 horas.
Qual o endereço e contatos da Câmara Municipal de Itaúna?
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 800 – Centro – Itaúna / MG – 35.680-037
Fone:(37) 3249-20-50
Email:camara@cmitauna.mg.gov.br Facebook:www.facebook.com/camaara.itauna https://www.youtube.com/@CamaraItauna Instagram: https://www.instagram.com/itaunacamaramunicipal/
Qual o horário de funcionamento da Câmara?
De segunda à sexta-feira, das 07 às 11 horas e das 13 às 17 horas.
Quando ocorrem as reuniões plenárias?
As
reuniões plenárias acontecem todas as terças-feiras às 14 horas e são
abertas ao público, além de serem transmitidas ao vivo e na íntegra
através do canal da Câmara de Itaúna no YouTube: “Câmara Itaúna ”.
SÃO QUATRO AS FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:
- LEGISLATIVA:
consiste em elaborar as leis sobre matéria de competência exclusiva do
Município, através de Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei,
emendas;
- FISCALIZADORA: consiste em exercer o controle da
administração local, fiscalizando e controlando os atos do prefeito e
dos secretários municipais, incluindo as autarquias;
- DELIBERATIVA:
esta função define a Organização Interna da Câmara, estruturação,
quadro de pessoal, fixação dos salários dos servidores, remuneração dos
próprios vereadores, prefeito e vice; elaboração e cumprimento do
Regimento Interno; dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito;
- JULGADORA:
julgar o prefeito e os próprios vereadores quando cometem infração
político-administrativa; Aplicar, caso seja necessário, a pena de perda
de mandato; aprovar ou reprovar as contas apresentadas pelo prefeito.
Quais as funções de um vereador?
O
Vereador tem várias funções, ele pode apresentar projetos de lei,
projeto de resolução, pode fiscalizar os atos do prefeito e seus
auxiliares e pode encaminhar os pedidos e reclamações dos moradores para
o prefeito ou para os órgãos da Prefeitura (Secretarias, Departamentos,
etc.).
Outra função importante do vereador é o julgamento das contas
do Executivo, após parecer do Tribunal de Contas, que é um órgão
auxiliar do Poder Legislativo.
O que é preciso para ser eleito um vereador?
Ser maior de 18 anos, ser brasileiro, alfabetizado, residir no Município e pertencer a um partido político.
O que é cidadania?
É
uma qualidade do cidadão, que goza de todos os direitos civis e
políticos de um país. Ter cidadania é ter o direito de participar de
todos os acontecimentos civis e políticos do pais, estado ou cidade.
O que é Projeto de Lei?
É uma proposição apresentada que, se aprovada, tornar-se-á uma lei após sancionada pelo Prefeito.
O
projeto de lei pode ser apresentado pelo prefeito, por um vereador,
pela Mesa Diretora ou por 5% (cinco por cento) do eleitorado do
Município.
Após lido o projeto na reunião ordinária, ele será
encaminhado Í s comissões pertinentes, e colocado em discussão e votação.
Se aprovado, será encaminhado ao prefeito para ser sancionado, ou seja,
transformado em lei.
O que é Indicação?
É a proposição na qual o vereador sugere ao Executivo Municipal medidas de interesse público.
O que é Requerimento?
É
a proposição de autoria do vereador ou comissão, que verse matéria de
competência do Poder Legislativo ou propondo sugestões Í s autoridades.
O que é Moção?
É qualquer proposta que expressa o pensamento da Câmara em face de um acontecimento submetido a sua apreciação.
Ex.: concede Moção de Aplausos a alguém que tenha prestado um serviço de relevância a comunidade itaunense.
O que é Emenda?
É a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser:
I - supressiva: a emenda que cancela parte de uma proposição;
II - substitutiva: a emenda que substitui parte ou todo de uma proposição;
III - aditiva: a emenda que manda acrescentar algo Í proposição:
IV - de redação: a emenda que altera somente a redação de uma proposição.
O que é Comissão?
É
a equipe formada através de determinado número de vereadores
proporcional a cada partido e tem como objetivo analisar e emitir
pareceres sobre projetos, emendas ou qualquer matéria legislativa que
seja necessário tal análise.
Os membros das comissões são nomeados pelo Presidente da Câmara / Mesa Diretora ou por indicação dos líderes das bancadas.
As Comissões podem ser permanentes e temporárias.
O que é líder do governo?
É
um vereador nomeado porta-voz do prefeito na Câmara Municipal e tem
como objetivo principal reportar ao Executivo os fatos discutidos nas
reuniões plenárias.
Como é formada a Mesa Diretora?
Através
de votação entre os edis é escolhida uma chapa composta pelo
presidente, vice-presidente e secretário, que irão gerir a Câmara por
dois anos, não podendo haver reeleição.
Dentre outras atribuições
compete tomar as medidas necessárias a regularidade dos trabalhos
legislativos; promulgar a Lei Orgânica e suas emendas; solicitar
informações aos secretários municipais ou responsáveis pela
administração. O vice-presidente tem a função específica de presidir a
reunião, no caso da ausência do presidente.
O secretário deve
auxiliar o presidente nas reuniões lendo toda a matéria e assinando
junto os autógrafos de leis e resoluções e demais documentos da Mesa
Diretora, e ainda, na ausência do presidente e do vice, assumir a
presidência.
O que é pauta da Ordem do Dia?
É a matéria, ou seja, os projetos, as indicações, os requerimentos que serão discutidos e votados na sessão plenária daquele dia.
O que é parecer?
Documento emitido por um advogado, comissão ou jurista, com opinião técnica sobre questão jurídica ou administrativa.
O que é processo legislativo?
São as etapas discutidas e votadas para produção de normas jurídicas.
O que é quórum?
É
o número mínimo de vereadores presentes necessário para a realização de
sessão ou reunião de comissão, ou para realização de votação.
O que é recesso parlamentar?
Recesso
parlamentar é a interrupção temporária dos trabalhos legislativos,
realizada no período definido no Regimento Interno, que compreende dois
períodos: os meses de janeiro e julho.
O que é Regimento Interno?
É o regulamento da Câmara e somente tem aplicação nos trabalhos internos da Casa.
O que é a Lei Orgânica Municipal?
A
Lei Orgânica Municipal é a maior lei do Município, também chamada de
Constituição Municipal. É através dela que se discute vários assuntos de
interesse local, disciplina a eleição, posse e remuneração do prefeito,
vice-prefeito e dos vereadores, número de vereadores, iniciativa
popular de projetos de lei de interesse do município, etc.
O que é sessão plenária?
É a reunião dos vereadores no Plenário.
O que é sessão plenária ordinária?
Sessão plenária ordinária é aquela realizada sistematicamente às terças-feiras, as s 17h.
O que é sessão plenária especial?
Sessão
plenária especial é aquela destinada exclusivamente para um determinado
objetivo, como por exemplo a entrega de uma homenagem.
O que é sessão plenária extraordinária?
É aquela reunião realizada em dia ou horário diferente do fixado para a sessão ordinária.
O que é sessão plenária solene?
É aquela destinada a instalação da Legislatura, posse do prefeito e do vice-Prefeito.
O que é tramitação?
São todas as etapas, ações e procedimentos pelas quais uma matéria passa na Câmara Municipal até que esta seja aprovada.
O que é regime de urgência?
O Projeto de lei de iniciativa do prefeito, solicitando urgência, será apreciado no prazo de até uma semana.
O que é Legislatura?
Legislatura
é o período das atividades da Câmara Municipal que vai desde a posse
dos vereadores até o término de seus respectivos mandatos. Período este
que a Constituição Federal determina ser de quatro anos. O mandato dos
vereadores e a legislatura têm a mesma duração.
O que é Matéria Legislativa?
Matéria
Legislativa é toda proposição ou proposta, projetos, indicações,
moções, representações ou requerimentos, a serem discutidos e votados em
plenário.
O que é Licitação?
Licitação é o
procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou
aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou
indireta. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da
verba pública, o processo é regulado pelas leis 8.666/93 e 10.520/02.
O que é Concorrência?
Modalidade
de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de
habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
O que é Convite?
Licitação
entre interessados do ramo pertinente ao seu objetivo, cadastrados ou
não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade
administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do
instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na
correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação da proposta.
O que é Pregão?
Modalidade
de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços
comuns é feita em sessão pública por meio de propostas de preços
escritas e lances verbais.
O que é Tomada de Preço?
Modalidade
de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que
atenderam a todas as condições exigidas para cadastramento até o
terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, observada a
necessária qualificação.
O que são as reuniões da Câmara?
Reunião Ordinária: é que se realiza periodicamente em dias e horários estabelecidos pelo Regimento Interno da Câmara.
Reunião Extraordinária: é que se realiza em dias e horários diferentes dos fixados para as reuniões ordinárias e, tem o objetivo de discutir e votar projetos especificados em sua convocação.
Reunião Especial: é a que se realiza para eleição e posse da mesa diretora ou para exposição de assuntos de relevante interesse público.
Reunião Solene: é a reunião de instalação e encerramento de legislatura e/ou reunião de comemorações ou homenagens.
O que é:
LEI: ato legislativo originado dos órgãos de representação popular (Câmara Municipal, Assembleias Legislativas, Câmara Federal e Senado) e elaborado de acordo com o processo legislativo previsto na Constituição.
EMENDA: proposição que visa acrescentar, suprimir ou modificar um dispositivo de lei.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Lei maior do país. Nenhuma lei pode ir contra suas determinações. Elaborada pelo Congresso Nacional, sem ingerência do Executivo. A constituição atual foi promulgada no dia 05 de outubro de 1988. Qualquer alteração (emenda constitucional) deve ter a aprovação de, no mínimo, 3/5 dos membros da Câmara e do Senado.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: Lei maior do Estado. Nenhuma Lei Municipal pode ir contra suas determinações. É elaborada pela Assembleia Legislativa. A Constituição atual foi promulgada no dia 21 de setembro de 1989. Qualquer alteração (emenda constitucional) precisa ter a aprovação de, no mínimo, 3/5 dos membros da Assembleia.
Funções dos Vereadores:
LEGISLATIVA: consiste em elaborar leis sobre matéria de competência exclusiva do município.
ADMINISTRATIVA: define a organização interna da Câmara, estruturação do quadro de pessoal, fixação dos salários dos servidores, remuneração dos próprios vereadores, prefeito e vice-prefeito. Além de elaborar o regimento interno e dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores.
FISCALIZADORA: consiste em exercer o controle da administração local, principalmente na elaboração e execução orçamentária. Além de aprovar ou reprovar as contas apresentadas pelo prefeito, após análise do Tribunal de Contas.
JULGADORA: consiste em julgar o prefeito, os secretários e os próprios vereadores quando cometerem infração político-administrativa. Além de aplicar a pena de perda do mandato, quando necessário.
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Missão:
Legislar e fiscalizar em prol do bem comum.
Visão:
Ser reconhecida pela excelência na representatividade popular.
Valores:
Ética, Indepedência, Imparcialidade e Comprometimento.
Princípios
Gestão eficiente, Foco no bem comum e Transparência.