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Câmara Municipal de Itaúna aprova importantes projetos em reunião ordinária

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Na última reunião ordinária, realizada no dia 27 de fevereiro de 2025, a Câmara Municipal de Itaúna aprovou projetos relevantes que impactam diretamente os servidores públicos e a população do município.


Dentre os destaques, está o Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2025, que estabelece que servidores que se aposentarem antes de completar o decênio aquisitivo das férias-prêmio receberão indenização proporcional, calculada na razão de 1/10 por ano trabalhado. A medida beneficia diretamente servidores que, ao longo de suas carreiras, acumulam períodos significativos de trabalho e, muitas vezes, permanecem no serviço público apenas para garantir a conversão das férias-prêmio em pecúnia. Com a nova legislação, a proporcionalidade garante um reconhecimento justo do tempo trabalhado, proporcionando segurança jurídica e financeira a esses profissionais.


"Essa medida é um avanço significativo para os servidores que dedicam suas vidas ao serviço público e merecem um tratamento mais justo na aposentadoria".


Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2025, que acrescenta um parágrafo ao artigo 23 da Lei Municipal nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995. Essa lei regula o Estatuto do Pessoal do Magistério Público da Prefeitura de Itaúna, estabelecendo o Regime Jurídico Único para os servidores do quadro do magistério.


"O fortalecimento das leis que regem o magistério municipal é essencial para garantir melhores condições de trabalho aos professores".


Outro projeto aprovado foi o Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2025, que denomina o setor Administrativo da Secretaria de Saúde do Município de Itaúna/MG como "Arthur Marques".


"Dr. Arthur era uma pessoa carismática, irreverente, com uma inteligência ímpar e um humor refinado, qualidades que lhe garantiram a admiração de muitos. Contudo, foi sua generosidade e o impacto positivo que causou na população de Itaúna que o tornaram inesquecível. Sua partida deixou saudades em todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo e vivenciar sua convivência."


A Câmara também aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 2025, que autoriza a anistia parcial de juros e multas incidentes sobre créditos tributários, não tributários e tarifas municipais. O desconto varia entre 75% e 98%, possibilitando que contribuintes e usuários dos serviços públicos regularizem suas pendências financeiras com o município. Essa medida visa dar oportunidade àqueles que, por algum motivo, não conseguiram cumprir suas obrigações financeiras no prazo estipulado.


Os vereadores pontuaram que "a anistia parcial é uma forma de permitir que os cidadãos regularizem sua situação fiscal e contribuam para o desenvolvimento do município".


Além disso, foi aprovada a Moção nº 1 de 2025, um Apelo à Presidência da Cemig, solicitando providências urgentes para solucionar as graves e constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica nas comunidades rurais de São José de Pedras, Brejo Alegre e Retiro dos Farias.



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