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Lei garante mecanismos de Acessibilidade Comunicacional

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De autoria do vereador Leonardo Alves foi promulgada pelo Presidente da Câmara, vereador Nesval Júnior, a Lei 5.903, a qual garante que os meios de comunicação e peças de divulgação da Prefeitura de Itaúna e da Câmara Municipal se tornem acessíveis às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, objetivando garantir o direito de acesso à informação e comunicação.
Os sites da Prefeitura e da Câmara segundo estabelece a Lei, deverão adotar medidas de Acessibilidade Comunicacional, tais como: aumento e diminuição da fonte, inversão e contraste de cores, leitor de página e tradução de textos da Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais. A Prefeitura deverá prever em todos os seus eventos oficiais a atuação de um intérprete de Língua Brasileira de Sinais. A Lei determina que o Legislativo contrate um intérprete da Língua Brasileira de Sinais para atuar em todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. Esta Lei prevê regulamentação no prazo de 180 dias em ambos Poderes.

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