Câmara reprova extensão de prazo para construção de empresas em imóveis doados pelo Executivo
Na reunião da última terça-feira (19) o projeto de número 01/2019, de autoria do vereador Anselmo Fabiano, propondo alteração na Lei 5.182/17, que trata do prazo ocupação de imóvel objeto de concessão do Poder Público, gerou acalorado debate e foi reprovado por nove votos contrários, seis votos favoráveis (Anselmo Fabiano, Antônio “DaLua”, Gláucia Santiago, Hudson Bernardes, Lacimar Silva e Silvano Gomes) e uma ausência (Gleison Fernandes) – previamente justificada.
A proposta original estabelecia prazo de 48 meses para a efetiva ocupação do terreno e com a emenda do vereador Antônio de Miranda aprovada, o prazo seria reduzido para 30 meses. Com a rejeição à proposta fica mantido o prazo de 24 meses, constante na Lei 5.182/17.
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