Uma alteração realizada ao artigo 85 do Regimento Interno da Câmara, que resultou na Resolução nº 13/2021 prevê que a partir de agora, todo Projeto sobre a concessão de imóvel público, o empresário, sócio-proprietário e/ou administrador da empresa deverá comparecer ao Plenário da Câmara, munido de documentação que ateste a competência para representar a empresa, para participarem de uma reunião extraordinária transmitida ao vivo, a fim de esclarecer eventuais dúvidas suscitadas pelos vereadores acerca da matéria.
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Missão:
Legislar e fiscalizar em prol do bem comum.
Visão:
Ser reconhecida pela excelência na representatividade popular.
Valores:
Ética, Indepedência, Imparcialidade e Comprometimento.
Princípios
Gestão eficiente, Foco no bem comum e Transparência.