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Câmara aprova projeto para instituir o ensino domiciliar (homeschooling) no Município

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Câmara aprova projeto para instituir o ensino domiciliar (homeschooling) no Município



A Câmara Municipal de Itaúna aprovou na reunião plenária ordinária do dia 23/04/20 o projeto de Lei Nº 02/2020, que institui o ensino domiciliar (homeschooling) da educação básica no Município de Itaúna/MG. Ressalta que, diferentemente do que foi publicado em um veículo da mídia itaunense: “a Constituição Brasileira prevê apenas o modelo de ensino público ou privado, cuja matricula é obrigatória, e não há lei que autorize a medida (homeschooling)”, trata-se de um projeto constitucional.



A despeito da questão proposta, recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 888815, afirmando que a educação domiciliar não é incompatível com a Constituição, mas precisa ser regulamentada por lei.



Nesse caso, na ausência de lei Federal e Estadual que discipline a questão, pode e deve o Município como um ente membro da federação, de forma suplementar, editar normas a fim de suprir a lacuna existente no ordenamento jurídico.



O Projeto de Lei foi apresentado pelo vereador Joel Arruda e aprovado em Plenário pela maioria dos edis, com apenas um voto contra (Gleison Fernandes) e duas ausências (Anselmo Fabiano e Lacimar Silva).



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