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PORTARIA Nº 35/2020 Afasta temporariamente vereadores de suas funções, em razão de excepcionalidade, em atendimento ao Decreto Lei 201/67

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PORTARIA Nº 35/2020

Afasta temporariamente vereadores de suas funções, em razão de excepcionalidade, em atendimento ao Decreto Lei 201/67



O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere os artigos 15, 17 e 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna e;

CONSIDERANDO a sessão de julgamento da infração de quebra de decoro parlamentar – comissão Processante 02/2020 em 09 de julho de 2020.

CONSIDERANDO que a Exma. Vereadora Otacília de Cássia Barbosa Parreiras, está impedida de votar na presente sessão por acatamento do pedido da Defesa do Exma. Vereador Lacimar Cezário da Silva.

CONSIDERANDO que o Exmo. Vereador Lacimar Cezário da Silva figura com acusado, estando também impedido de votar na presente sessão;

RESOLVE:

Art. 1º Afastar os Exmos. Vereadores Otacília de Cássia Barbosa Parreiras e  Vereador Lacimar Cezário da Silva de suas funções temporariamente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de 09 de julho de 2020 e sua vigência se limita à a sessão de julgamento da infração de quebra de decoro parlamentar – comissão Processante 02/2020 em 09 de julho de 2020.



Itaúna (MG), em 09 de julho de 2020.

Alexandre Magno Martoni Debique Campos

Presidente do Poder Legislativo Municipal


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