A referida Sessão será realizada com base no Art. 111, inciso
1, alínea “b” do Regimento Interno desta Casa de Leis, a pedido do Prefeito
Municipal, para leitura, análise e votação dos seguintes Projetos de Lei:
- Projeto de Lei Complementar nº 06/2020, que “Confere nova redação ao capítulo
III, artigos 26, 27, 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de
2008 e dá outras providências”, e
- Projeto de Lei nº 50/2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
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Missão:
Legislar e fiscalizar em prol do bem comum.
Visão:
Ser reconhecida pela excelência na representatividade popular.
Valores:
Ética, Indepedência, Imparcialidade e Comprometimento.
Princípios
Gestão eficiente, Foco no bem comum e Transparência.