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PORTARIA Nº 26/2020

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PORTARIA Nº 26/2020

Dispõe sobre a flexibilização das medidas preventivas de combate à propagação do Corona vírus (COVID-19) nas dependências da Câmara Municipal de Itaúna/MG.



  O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere os artigos 15, 17 inciso II, 20 incisos II e V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna e;

  CONSIDERANDO a necessidade da continuação de medidas, visando a contenção da propagação do corona vírus, em resposta a emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal de nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

  CONSIDERANDO a necessidade urgente de continuar evitando o contágio ou propagação do corona vírus;

  CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Itaúna deve pautar suas ações buscando o enfrentando ao corona vírus de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva, visando o bem estar de todos;

  CONSIDERANDO que em nosso Município, mesmo com a flexibilização escalonada, não tivemos aumento significativo no número de infectados, o que comprovado pelos boletins publicados frequentemente no site da Prefeitura Municipal de Itaúna (https://www.itauna.mg.gov.br/ portal/secretarias-paginas/61/coronavirus-covid-19/) ;

  CONSIDERANDO que as medidas tomadas foram sempre arquitetadas mediante análise da variação da quantidade de infectados pelo corona vírus no município, em caso de aumento deste número estaremos atentos à necessidade de recuo na flexibilização das medidas;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar todas as portarias anteriormente editadas que tratem de medidas para contenção da propagação do corona vírus (portarias de nº 10, 11, 13, 14, 15 e 19, todas de 2020), condensando todas as medidas visando a contenção da propagação do corona vírus na presente Portaria 26/2020.

Art. 2º Voltar o funcionamento de todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna, quanto ao atendimento externo, os gabinetes funcionarão de 08:00 h às 17:00 h e o administrativo de 13:00h às 17:00h, incluindo protocolos na Secretaria Legislativa, desde que recebam uma pessoa por vez, munidas de máscaras e tomando os cuidados de esterilização cabíveis.

Art. 3º Voltar o registro de ponto pelos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, devendo ser observada a obrigatoriedade na marcação do ponto digital determinada pela Portaria 10-2017.

Art. 4º Que os servidores, edis maiores de 60 anos de idade, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, doenças pulmonares pré-existentes e cardíacos, que tenham contato direto com o público e que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por corona vírus (COVID-19), apresente justificativa com a necessidade de afastar-se de suas atividades, mediante apresentação de Laudo Médico atualizado comprobatório(preferencialmente do SUS), que declara doenças pré-existentes e que comprove que o servidor pertence ao grupo de risco, para análise de deferimento ou não.

  § 1º As circunstâncias subjetivas descritas neste artigo deverão ser comprovadas por documentação adequada ( laudo médico devidamente assinado e carimbado com data atual), devendo cada caso, ser comunicado e avaliado pela chefia imediata.

  § 2° Fica estipulado para o dia 08/06/2020 (Segunda-feira) o retorno dos servidores que não se enquadram no enunciado do artigo ou que não apresentarem as respectivas documentações comprobatórias.

Art. 5º Estabelecer que as sessões ordinárias e extraordinárias desta Casa Legislativa, deverão ser realizadas sem a presença de público e transmitidas ao vivo no canal da Câmara Municipal no Youtube (https://www.youtube.com/channel/UCRtTQvLMTGdFan0CmqXzSIg), ficando autorizada a realização por videoconferência a partir do dia 16/06/2020.

  § 1º Reduzir o expediente das reuniões plenárias, retirando da pauta as Comunicações Parlamentares iniciais e finais, bem como as participações populares da tribuna e da galeria desta Casa de Leis.

  § 2º Suspender a realização de audiências públicas e sessões solenes, assim como eventos externos por meio da cedência do Plenário, de modo a evitar a aglomeração de pessoas.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de 08 de junho de 2020, podendo ser prorrogável.

Itaúna (MG), em 05 de junho de 2020.

Alexandre Magno Martoni Debique Campos

Presidente do Poder Legislativo Municipal


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