Câmara aprova projeto para instituir o ensino domiciliar (homeschooling) no Município
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou na reunião plenária ordinária do dia 23/04/20 o projeto de Lei Nº 02/2020, que institui o ensino domiciliar (homeschooling) da educação básica no Município de Itaúna/MG. Ressalta que, diferentemente do que foi publicado em um veículo da mídia itaunense: “a Constituição Brasileira prevê apenas o modelo de ensino público ou privado, cuja matricula é obrigatória, e não há lei que autorize a medida (homeschooling)”, trata-se de um projeto constitucional.
A despeito da questão proposta, recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 888815, afirmando que a educação domiciliar não é incompatível com a Constituição, mas precisa ser regulamentada por lei.
Nesse caso, na ausência de lei Federal e Estadual que discipline a questão, pode e deve o Município como um ente membro da federação, de forma suplementar, editar normas a fim de suprir a lacuna existente no ordenamento jurídico.
O Projeto de Lei foi apresentado pelo vereador Joel Arruda e aprovado em Plenário pela maioria dos edis, com apenas um voto contra (Gleison Fernandes) e duas ausências (Anselmo Fabiano e Lacimar Silva).
Acompanhe ao vivo nossas Reuniões Plenárias, todas as terças-feiras, a partir das 14h CLIQUE AQUI E ACESSE NOSSO CANAL DO YOUTUBE
Missão:
Legislar e fiscalizar em prol do bem comum.
Visão:
Ser reconhecida pela excelência na representatividade popular.
Valores:
Ética, Indepedência, Imparcialidade e Comprometimento.
Princípios
Gestão eficiente, Foco no bem comum e Transparência.