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PORTARIA Nº 16/2020 Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna/MG durante a Semana Santa do ano de 2020.

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PORTARIA Nº 16/2020

Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna/MG durante a Semana Santa do ano de 2020.

O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas atribuições legais, atendendo ao Art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG;



RESOLVE:

Art. 1º Que não haverá expediente nos órgãos do Poder Legislativo Municipal nos seguintes dias:

- Dia 08/04/2020 (ponto facultativo – quarta feira santa)

- Dia 09/04/2020 (ponto facultativo – quinta feira santa)

- Dia 10/04/2020 (feriado nacional – sexta feira da paixão)



§ 1º todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna/MG estarão paralisados nos dias acima descritos, com a exceção do serviço de vigilância, que continua em funcionamento para garantir a integridade do patrimônio público.



Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Itaúna (MG), em 07 de abril de 2020.



Alexandre Magno Martoni Debique Campos

Presidente do Poder Legislativo Municipal


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