PORTARIA Nº 16/2020
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna/MG durante a Semana Santa do ano de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas atribuições legais, atendendo ao Art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Que não haverá expediente nos órgãos do Poder Legislativo Municipal nos seguintes dias:
- Dia 08/04/2020 (ponto facultativo – quarta feira santa)
- Dia 09/04/2020 (ponto facultativo – quinta feira santa)
- Dia 10/04/2020 (feriado nacional – sexta feira da paixão)
§ 1º todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna/MG estarão paralisados nos dias acima descritos, com a exceção do serviço de vigilância, que continua em funcionamento para garantir a integridade do patrimônio público.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna (MG), em 07 de abril de 2020.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Acompanhe ao vivo nossas Reuniões Plenárias, todas as terças-feiras, a partir das 14h CLIQUE AQUI E ACESSE NOSSO CANAL DO YOUTUBE
Missão:
Legislar e fiscalizar em prol do bem comum.
Visão:
Ser reconhecida pela excelência na representatividade popular.
Valores:
Ética, Indepedência, Imparcialidade e Comprometimento.
Princípios
Gestão eficiente, Foco no bem comum e Transparência.