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PORTARIA Nº 15/2020 Dispõe sobre a prorrogação das medidas preventivas de combate à propagação do novo Coronavírus

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PORTARIA Nº 15/2020

Dispõe sobre a prorrogação das medidas preventivas de combate à propagação do novo Coronavírus - COVID-19 nas dependências da Câmara Municipal de Itaúna/MG. Prorrogando os efeitos das Portarias 13/2020 e 14/2020.

O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas atribuições e;

Considerando as necessidades da continuação de medidas, visando a contenção da propagação do vírus em resposta a emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal de nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a necessidade urgente de continuar evitando o contágio ou propagação do vírus COVID-19;

Considerando que a Câmara Municipal de Itaúna deve pautar suas ações buscando o enfrentando ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva, e que os casos de infecção continuam se multiplicando por todo país;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar os efeitos das Portarias anteriores, de nº 13/2020 e 14/2020, até a data de 12 de abril de 2020. Ficando assim determinado:

§ 1º Continua suspenso o expediente de trabalho na Câmara Municipal de Itaúna até a data de 12 de abril de 2020 como medida de prevenção à disseminação do novo Coronavírus - COVID-19.

§ 2º Continua estabelecido como Ponto Facultativo no âmbito do Poder Legislativo, em virtude da pandemia do novo Coronavírus, os dias entre 04 de abril de 2020 e 12 de abril de 2020.

§ 3º Continuam suspensas todas as Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal até a data de 12 de abril de 2020, em caráter excepcionalíssimo, salvo as reuniões das Comissões Parlamentares de Inquérito e Processantes, que excepcionalmente não terão seus prazos suspensos.

§ 4º A qualquer momento poderá ser convocada reunião extraordinária nos termos do art. 65 do Regimento Interno. Sendo que as reuniões ordinárias não realizadas no período poderão ser repostas em momento oportuno.

§ 5º Continua suspensa a realização de audiências públicas e sessões solenes, assim como eventos externos por meio da cedência do Plenário, de modo a evitar a aglomeração de pessoas.

§ 6º Continuam mantidos em regime de plantão os serviços administrativos indispensáveis, mediante a utilização, sempre que possível, do teletrabalho, a critério de cada chefia, devendo os servidores manter-se acessíveis por meio de contato telefônico e/ou outro meio de comunicação.

§ 7º Atividades essenciais permanecem inalteradas, tais como: serviços de portaria e vigilância.

§ 8º Fica permitido o uso dos veículos oficiais somente mediante autorização expressa do Presidente em casos de extrema necessidade.

§ 9º O acesso ao prédio da Câmara em situações não previstas deverá ser autorizado somente mediante autorização da Chefia Imediata.

§ 10º Continuam suspensos os prazos que correm nos processos administrativos até a data de 12 de abril de 2020.

§ 11º A Presidência desta Casa poderá estabelecer outras hipóteses de continuidade dos prazos em ato próprio a ser publicado no Diário Oficial do Município.

§ 12º Continuam suspensos os prazos do Processo Legislativo até a data de 12 de abril de 2020, inclusive aqueles destinados à apresentação de emendas de redação, à sanção ou veto de proposições de lei e à promulgação de leis e prestação de informações.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogável.

Itaúna (MG), em 03 de abril de 2020.

Alexandre Magno Martoni Debique Campos

Presidente do Poder Legislativo Municipal


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