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Esclarecimento sobre o uso de veículos oficiais

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A Câmara Municipal de Itaúna esclarece que, de acordo com o Art. 3º da Portaria Nº 06/2011, “os veículos oficiais da Câmara Municipal de Itaúna são utilizados exclusivamente para o desenvolvimento das atribuições da Casa Legislativa, para exercício das atividades parlamentares e para atendimento de necessidades dos serviços administrativos.

§1º. Fica proibida a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Itaúna, quando a finalidade não se enquadrar no caput deste artigo, especialmente nas seguintes hipóteses:

I – antes das 7 horas e após às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira;

II – aos sábados, domingos e feriados;

III – para transporte de familiar de qualquer servidor ou vereador;

IV – para transporte de bens particulares, pertencentes a servidor, a vereador ou a terceiros;

V – para transporte de pessoa estranha ao servidor público;

VI – para excursão ou passeio;

VII – para transporte a casa de diversão, estabelecimento comercial ou de ensino;

VIII – para as entregas de correspondências, exceto quando de natureza urgente e devidamente autorizada pelo Presidente”.

A Câmara Municipal de Itaúna reforça ainda que, conforme contrato com a empresa SGBRAS Telemetria – Contrato de Prestação de Serviços nº 12/2017, firmado em 01 de setembro de 2017, todos os carros da Casa Legislativa são rastreados e têm suas rotas previamente definidas, sendo qualquer alteração de trajeto automaticamente acusada e registrada pelo sistema. Também reafirma que estes dados de utilização podem ser requisitados por qualquer cidadão, dando assim extrema transparência ao público na gestão e controle de utilização dos veículos.

A Câmara Municipal de Itaúna ressalta que a utilização dos veículos oficiais é de responsabilidade de seus usuários / requerentes e que está constantemente desenvolvendo atitudes que promovam o bem-estar da sociedade e economia de recursos públicos, com transparência total em suas ações.


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