A partir de agora os expedientes das reuniões da Câmara terão nova sequência:
Acompanhe:
I - Expediente, com duração improrrogável de 30 minutos, destinado a: abertura da reunião, leitura de matéria oriunda do Executivo, leitura de matéria oriunda de terceiros e apresentação de proposições dos Vereadores.
II- Ordem do Dia, com duração de 60 minutos prorrogáveis, para apreciação da pauta da reunião;
III- Pequeno Expediente, com duração de 30 minutos improrrogáveis, destinados aos vereadores inscritos para breves comunicações ou comentários sobre a matéria apresentada;
IV – Tribuna Livre, com duração de 10 (dez) minutos;
V- Participação Popular, com duração máxima de 30 minutos, para debates e questionamentos sobre assuntos de relevante interesse social, permitindo-se aparte de vereadores, sendo assim distribuídos:
Até 10 minutos improrrogáveis, destinados Í participação de um representante de entidade da sociedade civil. Até 15 minutos, sendo 5 minutos improrrogáveis para cada cidadão inscrito, por ordem de inscrição na Secretaria do Legislativo até 17 horas do dia da reunião. Cada orador deverá, no ato da inscrição, indicar a matéria a ser tratada. Até 5 minutos, divididos entre os vereadores que quiserem no momento se inscrever, quando tiverem o nome citado e se sentirem no direito de resposta.
Ainda sobre os expedientes destinados Í comunidade:
· os participantes não poderão usar de linguagem atentatória Í s instituições e autoridades constituídas, sob pena de cassação da palavra. O uso indevido do expediente poderá ainda, sujeitar o participante Í punição de suspensão por uma ou mais reuniões, a critério da Mesa Diretora. Ficará suspenso o expediente da Participação Popular nos 4 meses antecedentes as eleições municipais, estaduais e federais.
Continuando a sequência da Reunião Plenária temos:
VI - Grande Expediente, com duração de 60 minutos improrrogáveis, distribuídos igualmente entre os Vereadores inscritos para tratar de assuntos de interesse público;
VII-Comunicações de Lideranças, com duração de 30 minutos improrrogáveis, destinados ao debate em torno de assuntos de relevância municipal e
VIII -Comunicações Parlamentares, desde que haja tempo, destinadas a representantes de partidos, alternadamente, indicados pelos Líderes e aos Vereadores para Explicações Pessoais.
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Ser reconhecida pela excelência na representatividade popular.
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