O consumo de drogas é um grande problema social que atinge principalmente os jovens. Pensando nessa questão foi criada em Itaúna a Lei nº 4.829, de 18 de março de 2014, instituindo o Fundo Municipal Antidrogas.
Esse instrumento de captação e aplicação de recursos, tem por objetivo proporcionar programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas.
Os recursos do Fundo Municipal Antidrogas serão aplicados em: financiamento de programas, projetos e ações visando a prevenção ao uso de drogas e entorpecentes.
A aplicação poderá ser feita ainda pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos na área.
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Legislar e fiscalizar em prol do bem comum.
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