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Agora é Lei! (Direito do consumidor)

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Para orientar o consumidor a pagar exclusivamente o que foi consumido os vereadores itaunenses aprovaram a lei nº 4.517, de 8 de novembro de 2010. 


Ela proíbe a cobrança de taxa de consumação e controle de consumo em bares, restaurantes e similares no Município de Itaúna.


Nos estabelecimentos deverão constar, obrigatoriamente, em lugar visível, placas contendo o seguintes dizeres:               ''É PROIBIDA A COBRANÇA DE TAXA DE CONSUMAÇÍO.''


O próprio Código de Defesa ao Consumidor proíbe o controle do consumo pelo fornecedor do produto ou serviço, o que acarreta multas abusivas pelo extravio da chamada comanda. O correto é o controle ser feito pelo fornecedor e não transferir esta responsabilidade para o consumidor.


O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator Í  Cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento.

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