Para orientar o consumidor a pagar exclusivamente o que foi consumido os vereadores itaunenses aprovaram a lei nº 4.517, de 8 de novembro de 2010.
Ela proíbe a cobrança de taxa de consumação e controle de consumo em bares, restaurantes e similares no Município de Itaúna.
Nos estabelecimentos deverão constar, obrigatoriamente, em lugar visível, placas contendo o seguintes dizeres: ''É PROIBIDA A COBRANÇA DE TAXA DE CONSUMAÇÍO.''
O próprio Código de Defesa ao Consumidor proíbe o controle do consumo pelo fornecedor do produto ou serviço, o que acarreta multas abusivas pelo extravio da chamada comanda. O correto é o controle ser feito pelo fornecedor e não transferir esta responsabilidade para o consumidor.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator Í Cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento.
Acompanhe ao vivo nossas Reuniões Plenárias, todas as terças-feiras, a partir das 14h CLIQUE AQUI E ACESSE NOSSO CANAL DO YOUTUBE
Missão:
Legislar e fiscalizar em prol do bem comum.
Visão:
Ser reconhecida pela excelência na representatividade popular.
Valores:
Ética, Indepedência, Imparcialidade e Comprometimento.
Princípios
Gestão eficiente, Foco no bem comum e Transparência.