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Agora é Lei! (Segurança nos Estabelecimentos)

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Para contribuir com a segurança pública, protegendo os estabelecimentos  públicos e os cidadãos de bem, foi criada pela Câmara Municipal de Itaúna, a  lei nº 4.472, de 10 de dezembro de 2009.


Ela proíbe a entrada de pessoas usando capacete de motociclista em estabelecimentos comerciais, de serviço,  industriais e públicos.


O condutor que desobedecer a Lei será multado. A multa será aplicada pelo Departamento de Trânsito do Município. E para sua aplicação, o responsável pelo estabelecimento deverá acionar a Polícia Militar e solicitar a lavratura do Boletim de Ocorrência.


Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar cartazes informativos com o número da Lei e a frase: “Proibido o uso de capacete para ingresso e permanência neste local”.

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