Para contribuir com a segurança pública, protegendo os estabelecimentos públicos e os cidadãos de bem, foi criada pela Câmara Municipal de Itaúna, a lei nº 4.472, de 10 de dezembro de 2009.
Ela proíbe a entrada de pessoas usando capacete de motociclista em estabelecimentos comerciais, de serviço, industriais e públicos.
O condutor que desobedecer a Lei será multado. A multa será aplicada pelo Departamento de Trânsito do Município. E para sua aplicação, o responsável pelo estabelecimento deverá acionar a Polícia Militar e solicitar a lavratura do Boletim de Ocorrência.
Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar cartazes informativos com o número da Lei e a frase: “Proibido o uso de capacete para ingresso e permanência neste local”.
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Legislar e fiscalizar em prol do bem comum.
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Gestão eficiente, Foco no bem comum e Transparência.