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Redução de salários de vereadores não poderá ser realizada na Câmara Municipal de Itaúna

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Pedido feito pela vereadora Palmira Feliciano não possui base legal


A Câmara Municipal de Itaúna, esclarece a toda a comunidade sobre o pedido feito pela Vereadora Palmira Feliciano a respeito da redução de salários dos agentes políticos do Legislativo Itaunense.


O pedido não foi acatado, pois a competência para a apresentação desse tipo de Projeto de Resolução é da Mesa Diretora da Câmara, conforme dispõe o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, bem como o artigo 223 do Regimento Interno da Câmara e o artigo 69, inciso X da Lei Orgânica do Município.


Quanto ao prazo para a apresentação do Projeto o artigo 59, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município define que deverá ser de, no mínimo 90 dias antes das eleições municipais, portanto só poderão ser estabelecidos os subsídios dos agentes políticos para a próxima legislatura.


O Presidente Francis Saldanha ressaltou as economias que tem sido feitas pela Câmara como forma de gerar maior devolução ao Município e assim mais recursos Í  comunidade. Francis destacou também que os salários dos vereadores são mantidos sem aumento desde a legislatura anterior, havendo somente reajustes anuais.

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