SALA DE IMPRENSA

Notícias

Agora é Lei! (Prontuário Médico)

Facebook Twitter Google

As Unidades de Saúde, públicas e privadas são obrigadas a fornecerem a todos os  pacientes, gratuitamente, cópias do seu prontuário médico no ato de comunicação de alta. 


Essa determinação está prevista na Lei Municipal No 4.569, de 7 de abril de 2011.


A cópia do prontuário médico deverá conter todos os medicamentos destinados ao  paciente e todos os procedimentos a que ele foi submetido.


 Segundo a Lei, fica expressamente proibida a liberação do paciente, sem que ele receba esse documento.

Acompanhe ao vivo nossas Reuniões Plenárias, todas as terças-feiras, a partir das 14h CLIQUE AQUI E ACESSE NOSSO CANAL DO YOUTUBE

Missão:
Legislar e fiscalizar em prol do bem comum.

Visão:
Ser reconhecida pela excelência na representatividade popular.

Valores:
Ética, Indepedência, Imparcialidade e Comprometimento.

Princípios
Gestão eficiente, Foco no bem comum e Transparência.