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Agora é Lei! (Acessibilidade para todos)

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Uma Lei aprovada pela Câmara Municipal de Itaúna em 2012 visa gerar maior acesso das pessoas com deficiência Í  informática.


A Lei 4.662, de 10 de abril de 2012 define que os estabelecimentos privados, tais como: lan houses, cyber cafés, escolas de informática, instituições de ensino, com acesso a computadores, são obrigados a disponibilizar no mínimo 01 dispositivo físico ligado Í  tecnologia assistiva.                    


Entre esses dispositivos poderão ser usados apontador de cabeça e teclado em braile. 


Estes estabelecimentos deverão disponibilizar também dispositivo físico, ligado Í  tecnologia assistiva, que facilite o acesso ao computador da pessoa com deficiência, seja ela física, auditiva ou visual.

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