Uma Lei aprovada pela Câmara Municipal de Itaúna em 2012 visa gerar maior acesso das pessoas com deficiência Í informática.
A Lei 4.662, de 10 de abril de 2012 define que os estabelecimentos privados, tais como: lan houses, cyber cafés, escolas de informática, instituições de ensino, com acesso a computadores, são obrigados a disponibilizar no mínimo 01 dispositivo físico ligado Í tecnologia assistiva.
Entre esses dispositivos poderão ser usados apontador de cabeça e teclado em braile.
Estes estabelecimentos deverão disponibilizar também dispositivo físico, ligado Í tecnologia assistiva, que facilite o acesso ao computador da pessoa com deficiência, seja ela física, auditiva ou visual.
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