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A Câmara Municipal de Itaúna informa que a última Reunião Plenária, ocorrida no dia 22/04/2014 foi encerrada antes eu houvesse a votação de todos os projetos e o término de todos os expedientes.


O encerramento se deve pelos fatos a seguir:


Durante o Expediente da Ordem do Dia em que estava sendo discutido a respeito do Projeto de Lei Complementar Nº 17/2013, popularmente intitulado de “Projeto dos Tabuões”, o cidadão Jerry Adriane, desrespeitando postura exigida das pessoas que estavam presentes da reunião, agiu questionando as manifestações dos vereadores.


Foram afixadas pelo cidadão Jerry e outros presentes na reunião, faixas na parte interna do Plenário. Com o intuito de cessar o tumulto e zelar pelo respeito aos membros do Poder Legislativo Itaunense, o Presidente vereador Alex Artur solicitou que as faixas fossem retiradas da parte interna do Plenário, sendo mantidas na galeria, assim como as demais que estavam sendo expostas por populares, seguindo assim o que regem as Normas da Casa.  Como não foi atendida a exigência, o Presidente solicitou a um servidor da Casa que retirasse as faixas de dentro do Plenário e as entregasse aos proprietários. Nesse momento o senhor Jerry Adriane invadiu o Plenário com o intuito de cessar a ação do servidor, criando assim um grande tumulto e contrariando o Artigo 86 do Regimento Interno do Legislativo Itaunense, onde cita que no recinto do Plenário, durante as reuniões, só serão admitidos os Vereadores e os funcionários da Câmara em serviço local.


Diante disso o Presidente encerrou a sessão ordinária, devido ao grande desconforto e tumulto causados aos presentes e solicitou a presença da Polícia Militar para que a ordem fosse restabelecida, sendo lavrado um Boletim de Ocorrência. A ação foi feita com base nos Artigos 79 e 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal e Itaúna, em que a reunião poderá ser suspensa por conveniência da manutenção da ordem e poderá ser ainda encerrada, antes do prazo previsto para o término dos seus trabalhos, no caso de tumulto grave. Ainda no Regimento Interno, através do Artigo 289 é previsto que a Mesa fará manter a ordem e a disciplina no edifício da Câmara e suas adjacências.


Além dos fatos citados, durante a discussão de projetos, o senhor Jerry Adriane interferiu na fala do vereador Leonardo Santos Rosenburg, o que não é permitido também de acordo com o Regimento Interno. E interferiu também na fala do Presidente Alex Artur com insultos. Tendo o fato ocorrido, o manifestante causador do tumulto poderia ter sido convidado a se retirar do recinto como prevê o § 2º do Artigo 293 do Regimento Interno, onde é citado que “Os espectadores ou visitantes que se comportarem de forma inconveniente, a juízo do Presidente da Câmara ou de Comissão, bem como qualquer pessoa que perturbar a ordem em recinto da Casa, serão compelidos a sair, imediatamente, do edifício da Câmara”. No entanto isso foi relevado pelo Presidente em respeito Í  comunidade presente.



A Câmara Municipal de Itaúna reforça que a Reunião Plenária somente foi encerrada devido ao tumulto indevido de populares com desrespeito aos vereadores e ao público presente. A Câmara ressalta ainda que todas as Reuniões Plenárias são abertas Í  participação popular ordenada, havendo expedientes democraticamente destinados Í  comunidade. 

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