Conforme o artigo 17 da Lei Municipal 2584, de 11 de dezembro de 1991, que estabelece o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Itaúna da Administração direta, autárquica e fundacional, ela tomou posse no momento em que apresentou a declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio, a declaração de idoneidade, assim como a declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, nos termos do artigo 17 desta lei.
Esta ação reforça o compromisso da atual mesa diretora de cumprir o concurso público realizado, nomeando gradativamente os aprovados no certame.
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Missão:
Legislar e fiscalizar em prol do bem comum.
Visão:
Ser reconhecida pela excelência na representatividade popular.
Valores:
Ética, Indepedência, Imparcialidade e Comprometimento.
Princípios
Gestão eficiente, Foco no bem comum e Transparência.