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Aprovado projeto que visa ampliação do transporte coletivo gratuito para portadores de deficiência.

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Com o plenário lotado, a Câmara Municipal recebeu os alunos da APAE para acompanhar a votação do Projeto de Lei nº 98/2023, que foi aprovado por unanimidade. O projeto é de autoria do vereador Gleisson Fernandes (Gleisinho), e propõe alterações nos dispositivos da Lei nº 4.343, datada de 28 de novembro de 2008, com modificações introduzidas pela Lei nº 4.361, de 28 de janeiro de 2009.


Este projeto tem como objetivo principal adequar os requisitos relativos à gratuidade no transporte coletivo para pessoas com necessidades especiais aos interesses locais. Ele busca normatizar as demandas e garantir amplas garantias às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. A identificação do TEA por meio do Código Internacional de Doenças pode levar até dois anos, o que impede a inclusão social dessas pessoas e sua capacidade de deslocamento em estabelecimentos públicos e privados, seja para atendimento especializado em sua patologia ou para frequência escolar, especialmente na cidade de Itaúna.
A nível federal, existe a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que inclui o direito ao transporte para fins de diagnóstico e tratamento. No entanto, muitas vezes, esse direito precisa ser adaptado às necessidades locais. Portanto, este Projeto de Lei busca reformar a legislação municipal, garantindo o direito ao transporte para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e outras com necessidades especiais que estejam no processo de obtenção da identificação de sua patologia por meio do Código Internacional de Doenças.
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, demonstra com muita clareza os direitos e valores referentes às pessoas que apresentam algum tipo de deficiência. Estamos comprometidos em promover a inclusão e garantir que todos tenham acesso aos seus direitos fundamentais.




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