O artigo 40 da Constituição Federal exige que os regimes próprios de previdência social, como o IMP, busquem o equilíbrio financeiro e atuarial. No entanto, os dados apresentados revelam um déficit atuarial significativo, que causam um grande impacto nas contas públicas.
Com o recente aumento do piso salarial dos professores, houve uma alteração nos dados, resultando em um crescimento do déficit. O que destaca que parte dos ganhos da reforma proposta acaba sendo anulada pelo aumento da base salarial do magistério, o que leva o déficit atuarial a retornar praticamente ao patamar anterior.
O projeto de lei foi resultado de discussões realizadas em um Grupo de Estudos formado por servidores municipais efetivos, antes de ser submetido à deliberação do Conselho Administrativo, conforme determinado pela Lei Municipal 4.175.
Em resumo, a aprovação da redação final do projeto do IMP pelos vereadores, destaca principalmente a necessidade de buscar o equilíbrio financeiro e atuarial.
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