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Alteração dispositivos da Lei nº 5.69/2021

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Aprovada PL nº 38 de 2023, de autoria do vereador @gustavodornasbarbosa, que altera dispositivos da Lei nº 5.69/2021, que dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer.

Grande parte da população desconhece os direitos assegurados às pessoas portadoras de
deficiências, doenças crônicas ou de neoplasia maligna (câncer), devido à falta de divulgação destas
informações.

A Lei Federal nº 12.732/12 institui os direitos de pacientes com câncer de realizarem o tratamento completo pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e de iniciarem o tratamento em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico.

Como consequência, os próprios portadores de deficiências e das citadas doenças, deixam de
usufruir de seus direitos, muitos dos quais garantidos por Lei Federal.

A modificação dessa Lei n°5.693, de 17 de Setembro de 2021, busca garantir que a divulgação por parte do Executivo seja feita em todos nos órgãos públicos citados e seus sites
eletrônicos, bem como na página principal da Prefeitura, de modo a garantir acesso fácil ao público e
maior visibilidade no que concerne a tais direitos.

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