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Protetores de Pessoas com Deficiência terão atendimento prioritário em repartições públicas.

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Foi Promulgada pelo Presidente da Câmara, vereador Nesval Júnior a Lei 5.904 dispondo sobre o atendimento prioritário aos protetores de pessoas com deficiência – PCDs.
O projeto que originou a Lei foi apresentado pelo vereador Gleison Fernandes.
Considera-se protetores de pessoas com deficiência, aquele a quem é conferido o encargo de cuidar, proteger, auxiliar e se responsabilizar por alguém que possua algum tipo de deficiência.
A pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Os protetores de PCDs serão atendidos segundo a Lei, com prioridade independentemente da presença das pessoas com deficiência, mediante apresentação da carteirinha do Centro de Informações da Pessoa com Deficiência, da própria pessoa a qual são responsáveis ou as protegem. A identificação dos Protetores de PCD’s será realizada por setor competente da Administração Municipal, sendo responsável por acrescentar o nome do protetor na identificação em campo específico. Além das repartições públicas, esta lei abrange também as empresas concessionárias de serviços públicos. A Lei poderá ser regulamentada em 180 dias.

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