Permissões e proibições no dia da Eleição
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotados os números dos seus candidatos. Por isso, é autorizado entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral ou o “santinho político”.
Nas Eleições 2022, estão em disputa cinco cargos eletivos. Eles devem ser escolhidos na urna eletrônica na seguinte ordem: deputada ou deputado federal (quatro dígitos); deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos); senadora ou senador (três dígitos); governadora ou governador (dois dígitos); e presidente da República (dois dígitos).
Entrar na cabina portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.
O porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação. Civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual, devem respeitar a distância estabelecida na Resolução TSE nº 23.669/2021.
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