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Lei promulgada da vereadora Edênia Alcântara institui o Selo “Empresa Amiga da Mulher”

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Lei promulgada da vereadora Edênia Alcântara institui o Selo “Empresa Amiga da Mulher”

Foi promulgada pelo Presidente da Câmara, vereador Alexandre Campos, a Lei 5836 de autoria da vereadora Edênica Alcântara que estabelece no âmbito municipal o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser conferido às empresas que trabalharem na promoção social e em Projetos com objetivo de contribuírem para realização de ações e projetos de defesa dos direitos da mulher. O Selo Empresa Amiga da Mulher será conferido anualmente às empresas que, comprovadamente, contribuem com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher. A aplicação da Lei o de acordo a Legislação será atribuída à Secretaria de Desenvolvimento Social.
É prerrogativa da Empresa que aderir ao programa utilizar o “Selo Empresa Amiga da Mulher” em suas peças publicitárias e ser citada nas publicações promocionais oficiais. A Lei também determinar vários critérios para que a empresa possa receber o selo.



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