As pessoas que foram condenadas por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes serão proibidas de serem contratadas para cargos no âmbito da Administração pública direta e indireta e na Câmara Municipal de Itaúna. Foi promulgada pelo Presidente da Câmara, vereador Alexandre Campos a Lei 5821 discorrendo sobre esta vedação. A proposta a qual resultou na Lei é do vereador Kaio Guimarães. A Lei abrangerá todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, efetivos, funções de confiança e para aqueles que prestarem serviços ou receberem incentivos públicos.
A vedação à nomeação se aplica aos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após a reabilitação criminal.
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