SALA DE IMPRENSA

Notícias

Lei proíbe contratação no poder público de pessoas que tenham praticado violência contra crianças e adolescentes

Facebook Twitter Google

Lei proíbe contratação no poder público de pessoas que tenham praticado violência contra crianças e adolescentes


As pessoas que foram condenadas por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes serão proibidas de serem contratadas para cargos no âmbito da Administração pública direta e indireta e na Câmara Municipal de Itaúna. Foi promulgada pelo Presidente da Câmara, vereador Alexandre Campos a Lei 5821 discorrendo sobre esta vedação. A proposta a qual resultou na Lei é do vereador Kaio Guimarães. A Lei abrangerá todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, efetivos, funções de confiança e para aqueles que prestarem serviços ou receberem incentivos públicos.
A vedação à nomeação se aplica aos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após a reabilitação criminal.



Acompanhe ao vivo nossas Reuniões Plenárias, todas as terças-feiras, a partir das 14h CLIQUE AQUI E ACESSE NOSSO CANAL DO YOUTUBE

Missão:
Legislar e fiscalizar em prol do bem comum.

Visão:
Ser reconhecida pela excelência na representatividade popular.

Valores:
Ética, Indepedência, Imparcialidade e Comprometimento.

Princípios
Gestão eficiente, Foco no bem comum e Transparência.