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Lei sobre política de atendimento à mulher vítima de violência é promulgada

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Lei sobre política de atendimento à mulher vítima de violência é promulgada


Uma lei de número 5822 promulgada pelo vereador Alexandre institui a política de atendimento à mulher vítima de violência.
O Projeto foi apresentado pelas vereadoras Edênia Alcântara, Márcia Cristina e Ana Carolina.
Para os fins desta Lei, considera-se violência contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero, no âmbito público ou no privado, inclusive a decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher.
São objetivos da política de atendimento à mulher vítima de violência:
I – assegurar o atendimento integral à mulher vítima de violência, observados os princípios da dignidade da pessoa, da não discriminação e da não vitimização; II – aperfeiçoar os serviços especializados de atendimento à mulher vítima de violência, no âmbito da saúde, da rede socioassistencial e do sistema de justiça, por meio da articulação e humanização desses serviços e da garantia de seu funcionamento em tempo integral, inclusive aos finais de semana; III – promover a autonomia da mulher nos âmbitos pessoal e social; IV – garantir a igualdade de direitos entre mulheres e homens.
A equipe de coordenação da política de atendimento à mulher vítima de violência no Município será responsável por realizar fóruns municipais, com ampla participação dos órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, para debater a política de que trata esta Lei e elaborar o conjunto de ações e medidas adequadas a sua implementação.



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