Lei obriga instalação de banheiros químicos em construção civil
* Serão obrigadas a instalação em obra superior a 1.000 m2
Foi Promulgada pelo Presidente da Câmara, vereador Alexandre Campos a Lei 5810 dispondo sobre a obrigatoriedade de instalação de sanitários químicos em obras de construção civil no Município de Itaúna. De autoria do vereador Aristides Ribeiro, a Lei estabelece a responsabilidade às construtoras e/ou responsáveis por obras de construção civil superiores a 1000 m², públicas ou particulares, obrigadas a instalar nos ambientes de trabalho, sanitários químicos suficientes, ou a disponibilizar instalações sanitárias equivalentes, nos canteiros de obras onde houver trabalhadores ativos.
As instalações sanitárias químicas ou equivalentes deverão estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, possuir porta individual com trinco, dispor de recipiente com tampa para coleta de papéis usados, ser mantidas em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene.
Em caso de descumprimento do que preceitua o art. 1º da Lei, será imposta multa ao infrator no valor de 05(cinco) UFPs, por cada banheiro químico não instalado. A multa prevista no caput deste artigo será aplicada diariamente até o cumprimento do estabelecido.
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