Promulgada Lei instituindo em Itaúna a prioridade de atendimento aos portadores de Fibromialgia
O presidente da Câmara Municipal de Itaúna, vereador Alexandre Campos promulgou a Lei 5.804 estabelecendo no âmbito do Município de Itaúna a prioridade de atendimento aos portadores de Fibromialgia. (A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas nos tendões e articulações).
Essas dores podem acontecer sem motivos aparentes ou em decorrência da reação de algum acontecimento estressante, como traumas de criança). O projeto o qual resultou na Lei, foi apresentado pelo vereador Ener Batista. O atendimento preferencial previsto na Lei, terá o mesmo tratamento daquele concedido às pessoas com deficiência, idosos com igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos determinado pela Lei federal 10.048.
A identificação dos portadores de Fibromialgia se dará mediante a apresentação de laudo ou atestado médico que comprove a condição do portador da enfermidade.
O descumprimento da referida Lei poderá ser advertido e incorrer em multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
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