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Agora é Lei: Isenção de pagamento de tarifas de água e esgoto do Saae a imóveis e edificações atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas

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Promulgada Lei que isenta de pagamento de tarifas de água e esgoto do Saae a imóveis e edificações atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas

O presidente Alexandre Campos promulgou a Lei 5802 de autoria da vereadora Márcia Cristina dispondo acerca da isenção das taxas de água e esgoto do Saae dos proprietários de imóveis e edificações atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas no município de Itaúna, desde que haja aporte financeiro para o custeio. Para requerer o benefício, o proprietário deverá apresentar a comprovação da existência legal do imóvel, pessoa física: RG e CPF do proprietário do imóvel; boleto de IPTU; matrícula atualizada do imóvel:
Pessoa jurídica: matrícula atualizada do imóvel; contrato social ou última alteração contratual ou declaração de firma individual ou certificado do Mei ou Distrato Social (empresa com suas atividades encerradas. A cópia simples de toda documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças a qual procederá a análise. A prefeitura disponibilizará um fiscal para a elaboração de um relatório nos imóveis que se enquadrarem na Lei.



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