De autoria do vereador Gleison Fernandes de Faria, a presente Lei, aprovada pelo Prefeito Municipal no último dia 03 de maio, tem o objetivo de criar o Programa de Cadastramento Municipal de Áreas de Risco Habitacional para que haja ações de identificação, mapeamento e análise do perfil de cada moradia, visando o direcionamento de políticas públicas que permitirão o gerenciamento dos riscos proporcionando tomadas de ações mais assertivas.
Segundo a Lei, do cadastramento das moradias constarão no mínimo, os seguintes riscos: deslizamentos naturais ou induzidos; solapamentos ou erosão de encostas; processos de inundação e erosão de margem; rupturas de estruturas danificadas; vulnerabilidade da ocupação por nível de adensamento; posição no terreno e padrão construtivo. Um mapa infográfico em tempo real, com os riscos categorizados por região, que deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da prefeitura. O Poder Executivo terá o prazo de 180 dias para a implementação do programa.
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