De autoria do vereador Gleison Fernandes de Faria, a Lei nº 5.788 foi sancionada pelo Prefeito Municipal, na terça-feira, 03 de maio. A Lei prevê que deverá ser instalados Sistemas de Energia Fotovoltaica em todos os prédios próprios municipais. São eles a Sede da Prefeitura Municipal, Secretarias, Câmara municipal, Autarquias, CREAS, escolas, clínicas, hospitais, dentre outros.
Segundo a Lei, deverá ser elaborado um estudo de viabilidade técnica e econômica e aprovação dos órgãos competentes, a ser regulamentada pelo Executivo. A instalação somente ocorrerá em locais com necessidade de instalação ou substituição do sistema elétrico. As despesas decorrentes da Lei já estão previstas no orçamento municipal.
A Energia Solar Fotovoltaica é a energia obtida através da conversão direta da luz solar em eletricidade, sendo a célula fotovoltaica instalada sobre o prédio ou residência um dispositivo fabricado com material semicondutor. Trata-se de um meio de formação de energia de uma fonte limpa, sustentável e que gera economia na conta de energia elétrica.
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