Foi sancionada pelo Prefeito Municipal, na terça-feira, 03 de maio, a Lei nº 5787, de autoria do vereador Joselito Gonçalves Moraes. A Lei em questão trata-se de uma alteração na redação da Lei nº 3.733 que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a extração ou substituição imediata de árvores condenadas próximas a imóveis particulares, sem solicitação ou autorização do proprietário.
Segundo artigo acrescido na Lei, agora, além da remoção das árvores em condições prejudiciais que já se encontram plantadas, fica proibido também o plantio em vias públicas, praças e logradouros das árvores de espécies Ficus e Leucena por possuírem raízes que prejudicam as calçadas, o trânsito de pessoas, e podem vir a colocar em risco os cidadãos, bem como o patrimônio público e privado municipal.
A Lei assegura, entretanto, que instituições técnicas e científicas poderão contribuir, através de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público Municipal para o desenvolvimento de meios de combate à doenças nocivas às árvores plantadas em meio urbano para manter erguidos e seguros os espécimes cuja idade ou beleza lhes garanta a posição de patrimônio paisagístico do município.
Acompanhe ao vivo nossas Reuniões Plenárias, todas as terças-feiras, a partir das 14h CLIQUE AQUI E ACESSE NOSSO CANAL DO YOUTUBE
Missão:
Legislar e fiscalizar em prol do bem comum.
Visão:
Ser reconhecida pela excelência na representatividade popular.
Valores:
Ética, Indepedência, Imparcialidade e Comprometimento.
Princípios
Gestão eficiente, Foco no bem comum e Transparência.