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Promulgada Lei que altera data de comemoração da Semana da Juventude

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Foi promulgada pelo vice-presidente da Câmara, vereador Silvano Gomes, a Lei 5.783 que altera o art.1 da Lei 4.522, de 19 de Julho de 2010, que institui no calendário municipal a Semana da Juventude, a ser comemorada todos os anos no mês de Julho.

Agora, com a nova Lei de autoria da vereadora Edênia Alcântara, a Semana da Juventude passa a ser comemorada todos os anos no mês de agosto, próximo ao dia 12 em comemoração ao Dia Internacional da Juventude.



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