Foi sancionada pelo Prefeito Municipal Neider Moreira no último dia 14 de março, a Lei nº 5.771, a qual acresce dispositivo em artigo de uma Lei vigente - que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóveis da municipalidade para fins de desenvolvimento econômico e social.
O acréscimo prevê que empresas com 100 (cem) ou mais funcionários devem obrigatoriamente preencher de 2 % (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de seus cargos com beneficiários reabilitados da Previdência ou com deficiência. Caso empresa tenha entre 40 (quarenta) e 99 (noventa e nove) funcionários deverá possuir em seu quadro pelo menos 1(uma) pessoa que se encaixe nos requisitos supracitados.
Segundo justificativa do Projeto, de autoria do vereador Gleison Fernandes “É sabido que o ato de cessão de terreno como se trata de ato administrativo vinculado pela Administração Pública visa trazer emprego e renda para nossa cidade; nada mais justo que seja levado em consideração aqueles que se encontram excluídos do mercado de trabalho e levando em consideração momento em que passamos por uma pandemia” comentou o autor do Projeto.
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