A nova Lei prevê uma maior atenção à criança adolescente desde o âmbito escolar da rede pública e particular, as quais deverão comunicar por escrito imediatamente ao Conselho Tutelar em caso de ausência de aluno de até 14 anos por três ou mais dias seguidos às aulas sem justificativa prévia plausível. Caso haja negligência por parte da escola implicará responsabilidade do servidor responsável, em se tratando de escola pública. Na escola particular, a Lei prevê a suspensão de alvará de funcionamento o não cumprimento da Legislação.
A atuação do Conselho Tutelar também será mais rígida, podendo ele realizar diligências na residência da família para averiguação da situação. Em caso de suspeitas de agressões sofridas pelo menor, o mesmo deverá comunicar imediatamente os fatos aos órgãos policiais.
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