Eventual posicionamento legislativo diverso ou possível atuação políticopartidária contrária aos interesses deste ou daquele cidadão, não possuem o condão de permitir ataques criminosos à honra ou a dignidade dos representantes democraticamente eleitos através do voto popular, sendo certo que o jogo democrático determina que adversários políticos se respeitem e saibam reconhecer suas derrotas nas urnas, sendo-lhes garantido o direito à crítica, ao debate, a oposição partidária e ao amplo exercício da democracia, mas nunca o direito a ataques de caráter criminoso e intimidatório, eis porque esta Casa, embora formada por membros de diferentes representações, opositores ou não, membros da base ou não, devem se unir para rechaçar lamentáveis agressões a vereadores a quem expressamos nossa solidariedade.
A liberdade de expressão é uma conquista soberana em nosso país. A Constituição Federal estabelece, no emblemático artigo 5º, inciso IV que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Entretanto, para que se viva em sociedade é necessário que se preserve a liberdade natural do homem e, simultaneamente, a segurança e o bem-estar da vida social. É por isso que a liberdade de manifestação do pensamento encontra limites na vedação de condutas que extrapolem os limites do direito fundamental conferido e passam a incitar atos ou palavras violentas contra pessoas de modo a angariar simpatizantes para o cometimento de atos criminosos e que ameacem a estabilidade do Estado Democrático de Direito.
Contraponto dos direitos fundamentais são as garantias fundamentais e, nesse contexto de liberdade de expressão, a Constituição Federal confere garantia para aqueles que se sentirem ofendidos ou prejudicados, prevendo no inciso V do mesmo artigo 5º o seguinte: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral e a imagem".
Registre-se que, como seres humanos, os vereadores desta Casa estão sujeitos a falhas e a possíveis equívocos, o que torne-se a salientar, não autoriza ofensas criminosas à honra ou a dignidade de nenhum deles.
O vereador é, antes de mais nada, membro de uma comunidade e o ato de exercer a vereança não lhe retira o direito, mas ao contrário, lhe reforça o dever, de estar próximo dos seus, principalmente num momento de calamidade como o que vivenciamos com as chuvas do início do ano. Se por um lado não é função precípua do vereador estar na frente de batalha, por outro lado é direito seu visitar as áreas atingidas, auxiliar na desobstrução de estradas, trabalhar na arrecadação e distribuição de doações, resgate de pessoas desabrigadas, fiscalizar a realização de obras de reparo, contribuindo de alguma forma para o alento da comunidade que conta e espera com a colaboração e solidariedade daqueles que o elegeram.
É certo que as ações ou as inações podem repercutir no campo da crítica, construtiva ou destrutiva, mas como já salientamos, jamais deve atingir o campo da leviandade e da criminalidade promovida por poucos e cada vez menos barulhentos oportunistas.
O denuncismo gratuito vivenciado no passado não encontra mais espaço nesta Câmara Municipal, que deseja por meio desta nota reforçar a confiança e o apoio a cada um dos seus dezessete membros que, juntos, formam o Poder Legislativo Municipal, na exata medida e na total observância ao desejo exteriorizado pelo eleitor Itaunense nas últimas eleições.
A Câmara Municipal de Itaúna, através desta Mesa Diretora, reforça o seu compromisso com a população Itaunense no sentido de bem legislar, fiscalizar e atuar conforme os anseios da comunidade e sempre estará aberta à crítica construtiva e a boas sugestões que a permitam desempenhar o bom serviço à coletividade.
Em contraponto, os gestores da Câmara Municipal reforçam e tornam pública sua profunda indignação aos ataques sofridos recentemente por alguns vereadores, através de materiais que vem circulando nas redes sociais de nossa cidade e salienta que, valendo-se do direito de resposta e tomando ciência da divulgação dos mencionados materiais, estes serão criteriosamente analisados pelo corpo jurídico de nossa confiança, a fim de receberem o devido esclarecimento, caso julgue prudente e necessário.
Itaúna/MG, 04 de Fevereiro de 2022.
MESA DIRETORA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA/MG
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Missão:
Legislar e fiscalizar em prol do bem comum.
Visão:
Ser reconhecida pela excelência na representatividade popular.
Valores:
Ética, Indepedência, Imparcialidade e Comprometimento.
Princípios
Gestão eficiente, Foco no bem comum e Transparência.