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Lei nº 5.720 institui o Programa Municipal “Doar Constrói”

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Foi sancionada na última semana pelo Prefeito Neider Moreira, a Lei nº 5.720 que dispõe sobre a instituição do Programa Municipal “Doar Constrói” e a criação do Depósito de Sobras de Materiais de Construção para doação às pessoas de baixa renda e entidades assistenciais.

De autoria da vereadora Márcia Cristina, a Lei prevê que será atribuição da Prefeitura Municipal organizar uma Central de armazenamento e distribuição do material doado através da Secretaria de Desenvolvimento Social, o transporte desse material até o depósito e a distribuição das doações aos beneficiados.

Também será competência da Prefeitura, a iniciativa de promover a realização de uma campanha publicitária e educativa “Doar Constrói” para incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a aderirem ao Programa no intuito de doarem as sobras de materiais procedentes de suas obras.

O Público a ser beneficiado deverá ser as pessoas que recebem renda familiar de até 2 salários mínimos. Neste sentido, poderá ser utilizado o cadastro dos beneficiários de programas sociais e de moradia popular junto aos setores competentes.

Terão preferência no recebimento dos materiais disponíveis no Depósito, as famílias cadastradas no CRAS que tenham Cadastro Único ou que recebam Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que sejam cumpridas as demais exigências já preestabelecidas pela coordenação do Programa.

Os materiais de construção, objeto do Programa, serão procedentes de construções, demolições e reformas efetuadas pelo Poder Público, Empresas, pessoas físicas e todo aquele que voluntariamente desejar fazer doações pertinentes, que deverão ser usados desde pequenos reparos, como também para construção de moradias populares.




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