Foi sancionada a Lei n 5.711 que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana da Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil a ser realizada anualmente na semana do dia 15 de outubro. A Lei é de autoria do vereador Léo Alves
Os objetivos da semana são: dar visibilidade a problemática da perda gestacional, neonatal e infantil; lutar pelo respeito ao luto de mãe e pai que passaram por essa experiência; contribuir com a sensibilização do tema, disseminar informações para pais, familiares e profissionais da área de saúde e sociedade em geral, a fim de evitar estas fatalidades, além de promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos casos de perda gestacional, neonatal e infantil, e orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e outras normativas.
A data referida poderá ser celebrada com reuniões, palestras e divulgação de cartilha para aumentar a conscientização sobre o impacto emocional da perda no período pré, peri, neonatal e infantil, na vida da família enlutada, promovendo a humanização do atendimento, sobretudo nos serviços de saúde, com o oferecimento de apoio multiprofissional aos pais.
Acompanhe ao vivo nossas Reuniões Plenárias, todas as terças-feiras, a partir das 14h CLIQUE AQUI E ACESSE NOSSO CANAL DO YOUTUBE
Missão:
Legislar e fiscalizar em prol do bem comum.
Visão:
Ser reconhecida pela excelência na representatividade popular.
Valores:
Ética, Indepedência, Imparcialidade e Comprometimento.
Princípios
Gestão eficiente, Foco no bem comum e Transparência.