De autoria do vereador Antônio José da Faria Júnior (DaLua), o Projeto de Lei tem como objetivo criar regras específicas para a atividade de transporte privado de pequenas cargas, o denominado “Serviço de Frete” no âmbito do Município de Itaúna, excetuando as cargas vivas, nocivas e perigosas, constante da legislação de trânsito.
Aplicam-se ao Serviço de Frete com o veículo destinado ao transporte de carga, que pode transportar 02 (dois) passageiros, excluindo o motorista, e que se enquadram, dentre os listados no CTB- Código de Trânsito Brasileiro, somente veículos com carroceria aberta ou fechada tipo furgão ou baú e similares.
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