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Câmara promulga Lei 5.693 que dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer

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Com a Promulgação da Lei 5.693, de autoria do vereador Gustavo Dornas Barbosa, a Prefeitura Municipal de Itaúna deverá divulgar os direitos das pessoas portadoras de deficiência, doenças graves, crônicas e diagnosticadas com neoplasia maligna câncer.

A divulgação da mesma deverá ser feita no site oficial, redes sociais, e também deverá ser publicada através de cartazes afixados nos órgãos públicos de alta frequência popular, de forma que fique de fácil acesso e visível ao público. Na ocasião da divulgação, o órgão público deverá fornecer algumas informações básicas inseridas na Lei.

Portador de neoplasia maligna (câncer), conheça seus direitos: aposentadoria por invalidez; auxílio-doença, isenção de imposto de renda na aposentadoria; isenção de ICMS na compra de veículos adaptados; isenção de IPI na compra de veículos adaptados; isenção de IPVA para veículos adaptados; quitação de financiamento da casa própria; saque do FGTS; saque do PIS/PASEP; benefício de prestação continuada (BPC); cirurgia plástica reparadora de mama; quitação do financiamento do imóvel junto à Caixa Econômica Federal e isenção de IOF.


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